Nós votamos, mas queremos mais...
Cristina Maria Rosa
Hoje, dia 3/11/2020, uma conquista
das mulheres é lembrada: há 88 anos, foi instituído, por decreto, o direito ao
voto. Muitas mulheres, no Brasil, lutaram para que esse direito fosse garantido,
através de opiniões, diálogos, discussões, matérias em jornais, manifestações e
disputas por espaço, voz e vez. O desejo era escolher representantes, votar e
ser votada.
Uma peculiaridade nessa história de
conquista tardia é que, apesar de longa luta, inicialmente o direito foi
aprovado parcialmente. Como? Votar só foi permitido a mulheres casadas e que
possuíssem autorização dos maridos para tal e, a viúvas e solteiras que
tivessem renda própria.
Brasil: pioneiro?
De acordo com Monica Aguiar, do Blog
Mulher Negra, a instituição do voto feminino se deu “a partir de uma reforma no
Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de
1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas”. Em seu texto, Aguiar informa:
“O Brasil, em comparação a outros
países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na
década de 1940, e Portugal e Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no
entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893. A luta pelo voto
feminino, no Brasil, iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro
fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicano Feminino. Porém, manifestações
mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a
Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher” (AGUIAR, 2015. Disponível em: https://monicaaguiarsouza.blogspot.com/2015/02/voto-feminino-no-brasil-completa-83-anos.html).
Mulheres, cotas e
votos: por que ainda somos poucas?
Foi a Lei nº 9.100/1995 que passou a
consolidar o direito de mulheres preenchessem pelo menos 20% das vagas de cada
partido ou coligação.
Já a Lei nº 9.504/1997 é que
determinou que, no pleito geral de 1998, o percentual mínimo de cada sexo fosse
de 25% e, nas eleições posteriores, 30%, no mínimo.
Foi apenas em 2009, no entanto, com a
reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 que novas disposições na Lei
dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) privilegiou a promoção e difusão da
participação feminina na política, como o dever de que os recursos do Fundo
Partidário sejam aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e
difusão da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado
pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total
repassado ao partido.
Além disso, a reforma eleitoral exigiu
que “a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política
feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de
direção partidária, observado o mínimo de 10%”, de acordo com Aguiar (2015).
E tu, já sabes em quem
vais votar?
O PET Educação é composto por treze
pessoas, homens e mulheres. Entre nós, alguns escolheram só votar em mulheres.
É um modo de lutar, politicamente, mesmo que em um espaço muito particular, por
uma causa.
E tu, já escolheste em quem vais
votar?
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