Voto feminino: pouco, bem pouco...

 


Nós votamos, mas queremos mais...

Cristina Maria Rosa

 

Hoje, dia 3/11/2020, uma conquista das mulheres é lembrada: há 88 anos, foi instituído, por decreto, o direito ao voto. Muitas mulheres, no Brasil, lutaram para que esse direito fosse garantido, através de opiniões, diálogos, discussões, matérias em jornais, manifestações e disputas por espaço, voz e vez. O desejo era escolher representantes, votar e ser votada.

Uma peculiaridade nessa história de conquista tardia é que, apesar de longa luta, inicialmente o direito foi aprovado parcialmente. Como? Votar só foi permitido a mulheres casadas e que possuíssem autorização dos maridos para tal e, a viúvas e solteiras que tivessem renda própria.

Brasil: pioneiro?

De acordo com Monica Aguiar, do Blog Mulher Negra, a instituição do voto feminino se deu “a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas”. Em seu texto, Aguiar informa:

“O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal e Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893. A luta pelo voto feminino, no Brasil, iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicano Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher” (AGUIAR, 2015. Disponível em: https://monicaaguiarsouza.blogspot.com/2015/02/voto-feminino-no-brasil-completa-83-anos.html).

 

 

Mulheres, cotas e votos: por que ainda somos poucas?

Foi a Lei nº 9.100/1995 que passou a consolidar o direito de mulheres preenchessem pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação.

Já a Lei nº 9.504/1997 é que determinou que, no pleito geral de 1998, o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25% e, nas eleições posteriores, 30%, no mínimo.

Foi apenas em 2009, no entanto, com a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 que novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) privilegiou a promoção e difusão da participação feminina na política, como o dever de que os recursos do Fundo Partidário sejam aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.

Além disso, a reforma eleitoral exigiu que “a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%”, de acordo com Aguiar (2015).

E tu, já sabes em quem vais votar?

O PET Educação é composto por treze pessoas, homens e mulheres. Entre nós, alguns escolheram só votar em mulheres. É um modo de lutar, politicamente, mesmo que em um espaço muito particular, por uma causa.

E tu, já escolheste em quem vais votar?

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